Por que a multa chega à locadora
A notificação da multa vai para o dono do carro. Quando o condutor não é parado na hora, como numa infração registrada por radar, o órgão de trânsito não sabe quem dirigia. A Resolução CONTRAN 918/2022, que consolida os procedimentos das multas, define a Notificação da Autuação como o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração com o carro dele. No carro alugado, o proprietário é a locadora.
A partir daí, cabe à locadora dizer quem estava dirigindo. Esse é o processo de indicação do condutor, e ele tem prazo.
O que diz a lei sobre o prazo
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), no art. 257, § 7º, diz: "Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo". Transcorrido o prazo sem a indicação, "será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo".
A Resolução CONTRAN 918/2022 completa: a notificação traz "a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação", que não será inferior a 30 dias contados da expedição da notificação. Para a rotina da locadora, o que vale é a data escrita na notificação. O relógio começa a correr antes de o papel chegar à loja, então cada dia na gaveta é um dia a menos.
O que acontece se a locadora não indicar
Duas coisas. A primeira: a locadora passa a ser considerada responsável pela infração. A segunda vale só para pessoa jurídica: o art. 257, § 8º, do Código de Trânsito manda lavrar "nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária". A Resolução CONTRAN 918/2022 remete a essa regra no art. 7º.
Ou seja, uma multa de radar esquecida na gaveta pode virar duas cobranças para a empresa: a original e a nova, com o dobro do valor.
O formulário de identificação do condutor
A indicação é feita pelo formulário que acompanha a notificação. Pelo art. 5º da Resolução CONTRAN 918/2022, ele tem campos para o nome e os números de habilitação, identidade e CPF do condutor, a assinatura do proprietário e a assinatura do condutor, a placa e o número do auto de infração.
Um detalhe que pesa: a resolução diz que a indicação só será acatada se o formulário estiver "corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo". É aí que a rotina da locadora pode travar. O cliente que alugou o carro há três semanas já voltou para casa, em outra cidade, e precisa assinar.
Quando não é possível colher a assinatura do condutor
A resolução prevê o caso em que não é possível colher a assinatura do condutor. Para veículo registrado em nome de pessoa jurídica que não seja órgão público, o art. 5º, § 1º, II, manda anexar ao formulário a "cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração". Esse documento deve ter, no mínimo:
- a identificação do veículo;
- a identificação do proprietário;
- a identificação do condutor;
- a cláusula de responsabilidade pelas infrações;
- o período em que o veículo esteve com o condutor, que pode constar em documento separado, desde que assinado por ele.
Por isso vale revisar o modelo de contrato de locação com o jurídico, para conferir se ele traz esses elementos. Se esse caminho cabe num caso concreto, e quando, é uma avaliação do jurídico da locadora. Este texto explica o que a norma diz e não substitui essa análise.
E o contrato longo, de assinatura ou mensal?
O art. 8º da Resolução CONTRAN 918/2022 trata do aluguel: o possuidor regularmente constituído e registrado no órgão de trânsito equipara-se ao proprietário. Mas as notificações só vão a ele quando o contrato tem vigência igual ou superior a 180 dias. No aluguel por diária, a notificação continua indo para a locadora.
Quem paga a multa: o que a lei não diz
A lei de trânsito trata de quem responde perante o órgão de trânsito. Quem arca com o valor entre a locadora e o cliente, se há taxa pelo serviço de indicação e como a cobrança é feita são assuntos do contrato de locação e da relação de consumo. Cada locadora define isso no próprio contrato, com o jurídico, e informa ao cliente antes da retirada.
A rotina que evita perder o prazo
O prazo é curto para quem depende de correio, gaveta e assinatura de um cliente que já foi embora. A rotina abaixo cabe em qualquer locadora.
- Registre no dia em que chega. Placa, data e hora da infração e a data do fim do prazo escrita na notificação.
- Ache o contrato daquela data. Quem estava com o carro, com o período de posse.
- Avise o cliente no mesmo dia. Pelo canal em que ele fala com a locadora, com o formulário e a orientação de como devolvê-lo assinado no formato que a notificação pede.
- Defina um prazo interno menor que o legal. Se o formulário não voltar assinado até a data interna, o caso vai ao jurídico com tempo para decidir o próximo passo.
- Guarde o comprovante do envio. A data do protocolo ou do envio ao órgão autuador.
Onde o atendimento no WhatsApp ajuda
O atendimento automatizado não indica condutor nem decide quem paga. Ele ajuda na parte que costuma atrasar: avisar o cliente, mandar o formulário, lembrar antes do prazo interno e registrar a resposta na ficha da locação. A gerente vê numa lista as notificações abertas, com o prazo de cada uma, em vez de procurar papel na gaveta.
| Etapa | Quem faz |
|---|---|
| Registrar a notificação e o prazo | Equipe da locadora |
| Achar o contrato da data | Equipe, com o sistema |
| Avisar o cliente e mandar o formulário | Mensagem automática, com o texto aprovado |
| Lembrar antes do prazo interno | Mensagem automática |
| Decidir, assinar e protocolar a indicação | Equipe da locadora |
Erros comuns
- Contar o prazo a partir do dia em que o papel chegou. O prazo é o que está escrito na notificação.
- Formulário com rasura ou assinatura copiada. A resolução exige assinaturas originais e preenchimento sem rasuras.
- Contrato que nunca passou pelo jurídico. Vale conferir se o modelo traz os elementos que a norma lista.
- Avisar o cliente só no fim do prazo. Ele precisa de tempo para assinar e devolver.
Checklist
- Toda notificação é registrada no dia em que chega, com o prazo.
- O contrato de locação identifica veículo, locadora e condutor, traz a cláusula de responsabilidade e o período de posse.
- O jurídico revisou o modelo de contrato.
- Há um prazo interno menor que o legal.
- O cliente é avisado no mesmo dia, com o formulário.
A cláusula de responsabilidade nasce na retirada; veja o que a locadora explica antes da retirada. E para o funil que acompanha a locação até a devolução, leia o CRM da locadora, do pedido à devolução.
Perguntas frequentes
Quem recebe a notificação da multa de um carro alugado?
O proprietário do veículo, que é a locadora. A Resolução CONTRAN 918/2022 define a Notificação da Autuação como o procedimento que dá ciência ao proprietário de que foi cometida uma infração com o carro dele. Só em contrato de aluguel registrado no órgão de trânsito e com vigência de 180 dias ou mais as notificações vão ao locatário.
Qual o prazo para a locadora indicar o condutor?
O art. 257, § 7º, do Código de Trânsito dá 30 dias, contados da notificação da autuação. A Resolução CONTRAN 918/2022 manda a notificação trazer a data do término do prazo. Use a data escrita na notificação.
O que acontece se a locadora não indicar o condutor?
O proprietário passa a ser considerado responsável pela infração. Sendo pessoa jurídica, o art. 257, § 8º, do Código de Trânsito manda lavrar nova multa ao proprietário, de 2 vezes o valor da multa original, mantida a primeira.
E se o cliente não assinar o formulário?
A indicação depende do formulário com as assinaturas originais do condutor e do proprietário. Para quando não é possível colher a assinatura do condutor, a Resolução CONTRAN 918/2022 prevê, para veículo de pessoa jurídica, anexar a cópia de um documento com cláusula de responsabilidade por infrações e que comprove a posse do carro na data. Se esse caminho cabe no caso, quem avalia é o jurídico da locadora; por isso vale avisar o cliente cedo e ter um prazo interno.
Fontes
- Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 159, 257 e 281-A, texto atualizado. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (texto atualizado), 1997.
- Resolução CONTRAN nº 918/2022 (texto compilado): procedimentos para a aplicação das multas, com a identificação do condutor infrator. Senatran, Ministério dos Transportes (gov.br), 2022.