Pular para o conteúdo

Documentos e caução no WhatsApp: o que a locadora explica antes da retirada

A retirada atrasa quando o cliente descobre no balcão que faltou um documento ou que o cartão não tem limite para a caução. A locadora resolve isso antes, na conversa, com uma lista clara e o mesmo texto para todos.

Por que a retirada atrasa no balcão

Muitas vezes, por surpresa. O cliente chega para retirar o carro e descobre que a habilitação dele está vencida, que o cartão é de outra pessoa, que o limite não cobre a caução ou que o condutor adicional também precisava estar presente. O atendente explica, o cliente se irrita, a fila cresce e, às vezes, a locação não sai.

Muitos desses casos se resolvem com a mesma coisa: a informação certa chegar antes, por escrito, no canal em que o cliente já conversa com a locadora.

A lista de documentos é da locadora

Cada locadora define a sua lista de documentos, conforme o seguro, o perfil da frota e a própria experiência. Normalmente entram a habilitação de quem vai dirigir, um documento de identificação, um cartão de crédito para a caução e, em alguns casos, um comprovante de endereço ou regras para condutor adicional.

O Código de Trânsito Brasileiro ajuda num ponto que gera dúvida. O art. 159 diz que a Carteira Nacional de Habilitação "poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor" e que ela "terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território nacional". Como a locadora confere a versão digital no balcão precisa estar escrito na lista que o cliente recebe, revisada pelo jurídico. O que não pode é o cliente descobrir a regra só no balcão.

Quando mandar a lista

Em dois momentos, com o mesmo texto:

  1. Junto com a cotação. O cliente está decidindo entre locadoras; saber o que precisa levar ajuda a escolher a sua, e quem não tem o documento avisa antes.
  2. No lembrete da retirada. No dia ou na véspera, com horário, endereço do balcão e a lista de novo.

O que nunca pedir no chat

Número, validade e código de segurança do cartão não precisam passar pela conversa para a reserva existir. Pedir esses dados no WhatsApp cria um risco sem necessidade: a conversa fica no celular do cliente, no histórico da loja e, às vezes, no celular pessoal de quem atendeu.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) tem dois princípios que orientam essa decisão. O da finalidade: o tratamento deve servir a "propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular". E o da necessidade: o tratamento deve se limitar "ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades". Para a cotação e a pré-reserva, o cartão não é necessário. Ele entra no balcão, na pré-autorização, ou num canal de pagamento da locadora.

A foto da CNH é um caso diferente. Algumas locadoras preferem receber antes, para conferir a validade e adiantar o contrato. Se for o caso, a foto entra na ficha da reserva, com acesso só da equipe, e o cliente sabe para que ela será usada. Se a locadora não usa a foto antes do balcão, não precisa pedir.

Como explicar a caução

A caução muitas vezes vira reclamação depois da devolução, porque o cliente entendeu uma coisa e o contrato dizia outra. O jeito de evitar é ter um texto único, aprovado pelo dono e pelo jurídico, que responda às perguntas que todo cliente faz:

  • como a caução é feita (pré-autorização, depósito ou outra forma que a locadora adote);
  • quando ela é liberada depois da devolução;
  • o que pode ser descontado e em que situações, conforme o contrato;
  • quem conversa com o cliente se houver desconto.

Esse cuidado tem base legal. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 30, diz que toda informação "suficientemente precisa" veiculada sobre o serviço "obriga o fornecedor" e "integra o contrato que vier a ser celebrado". O que a locadora escreve sobre caução no WhatsApp passa a valer. Por isso o texto precisa ser o mesmo da tabela e do contrato, sem improviso de quem está atendendo.

O que o bot explica e o que fica com o atendente

AssuntoQuem trata
Lista de documentosBot, com o texto aprovado
Como a CNH digital é conferida no balcãoBot, com o texto da lista revisada pelo jurídico
Que existe caução e como ela funciona em linhas geraisBot, com o texto aprovado
Valor da caução para o carro escolhidoAtendente
Cliente sem cartão de crédito, condutor com habilitação recente, casos fora da regraAtendente
Pré-autorização no cartãoBalcão ou canal de pagamento da locadora, nunca o chat

Por quanto tempo guardar a foto da CNH

Se a locadora recebe a foto da CNH antes da retirada, precisa decidir também até quando guarda. A LGPD trata do fim do tratamento no art. 15, que inclui a "verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes", e no art. 16, segundo o qual os dados "serão eliminados após o término de seu tratamento", com as hipóteses de conservação que a própria lei lista. Na prática, a locadora define com o jurídico o prazo de guarda de cada documento, considerando o contrato e as obrigações que tem, e aplica o mesmo prazo a todos.

Três cuidados simples ajudam:

  • a foto fica na ficha da reserva, e não no celular pessoal de quem atendeu;
  • só a equipe que precisa tem acesso;
  • o cliente sabe para que a foto será usada, no próprio texto que pede o documento.

O condutor adicional e a responsabilidade pelas multas

Vale incluir na lista quem pode dirigir. Além de ser regra de seguro que pode existir na locadora, convém que o contrato identifique os condutores, e essa identificação é usada depois se chegar uma multa. A Resolução CONTRAN 918/2022 pede, para indicar o condutor sem a assinatura dele, um documento com a identificação do condutor, a cláusula de responsabilidade e o período de posse do carro. Quem dirige e quem assina o contrato precisam estar claros desde a retirada.

Erros comuns

  • Lista diferente para cada atendente. Um confere a CNH digital de um jeito, outro de outro; o cliente reclama com razão.
  • Mandar a lista só no dia. Não dá tempo de resolver um documento vencido.
  • Pedir cartão pelo chat. Cria risco sem necessidade e não adianta a reserva.
  • Explicar a caução de cabeça. O que foi dito por escrito vale como oferta; improviso vira reclamação.
  • Pedir documento que ninguém vai usar. Mais atrito, mais dado guardado e nenhuma vantagem.

Checklist

  • A lista de documentos está escrita e é a mesma para todos.
  • A lista vai na cotação e no lembrete da retirada.
  • A lista diz como a CNH digital é conferida no balcão, com revisão do jurídico.
  • Há um texto único sobre a caução, revisado pelo jurídico.
  • Número de cartão nunca é pedido no chat.
  • A foto da CNH só é pedida se for usada antes da retirada.

Os mesmos lembretes que levam a lista ajudam na devolução; veja os lembretes de devolução e o pedido de mais dias. E sobre o que fazer quando chega a multa de um cliente, leia como a locadora indica o condutor no prazo.

Perguntas frequentes

Quais documentos a locadora deve pedir para alugar um carro?

Cada locadora define a sua lista de documentos, conforme o seguro, o perfil da frota e a própria experiência. Normalmente entram a habilitação do condutor, um documento de identificação e um cartão para a caução. O que importa é a lista ser a mesma para todos, estar por escrito e chegar ao cliente antes do dia da retirada.

A CNH digital vale?

O Código de Trânsito diz que a CNH pode ser emitida em meio físico ou digital e equivale a documento de identidade no território nacional. Como a locadora confere a versão digital no balcão precisa estar escrito na lista que o cliente recebe, revisada pelo jurídico.

Posso pedir a foto do cartão pelo WhatsApp para adiantar a caução?

Não é recomendável. Número, validade e código do cartão não precisam passar pela conversa para a reserva existir. A caução é tratada no balcão ou num canal de pagamento da locadora. Pedir só o que a reserva usa segue o princípio da necessidade da LGPD.

Como explicar a caução sem gerar reclamação depois?

Com um texto único, aprovado pela locadora, que diga como a caução é feita, quando é liberada e o que pode ser descontado, conforme o contrato. O mesmo texto vai na cotação, no lembrete e no contrato. Informação precisa dada ao cliente integra o contrato, pelo art. 30 do CDC.

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto atualizado. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (texto atualizado), 2018.
  2. Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 159, 257 e 281-A, texto atualizado. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (texto atualizado), 1997.
  3. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): arts. 30, 35, 37 e 49. Câmara dos Deputados, base Legislação Informatizada (texto atualizado), 1990.
  4. Resolução CONTRAN nº 918/2022 (texto compilado): procedimentos para a aplicação das multas, com a identificação do condutor infrator. Senatran, Ministério dos Transportes (gov.br), 2022.